Veja o calendário de restrições a veículos de carga em BRs para 2018

A Polícia Rodoviária Federal divulgou nesta semana o novo calendário de restrição de tráfego para 2018.

Esse calendário trata da redução de tráfego de veículos de cargas, transporte de veículos, transporte de veículos e cargas paletizadas e de demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) nas rodovias federais de pista simples durante os feriados prolongados do ano.

A medida tem como objetivo garantir a segurança nas estradas e rodovias, devido ao aumento no fluxo de veículos nessas datas sazonais.

Os descumprimentos das proibições, instituídas pela PORTARIA Nº 124/2016, constituem infrações de trânsito, previstas no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63). Vale lembrar que todo veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

Nos Estados Roraima, Acre Distrito Federal, não haverá restrição de circulação. Já em Rondônia, não haverá restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.

Confira abaixo o calendário com as datas, horários e locais onde haverá restrição:

Carnaval:

09/02/2018 (sexta-feira), das 16h às 22h

10/02/2018 (sábado), das 6h às 12h

13/02/2018 (terça-feira), das 16h às 22h

14/02/2018 (quarta-feira), das 6h às 12h

 

Semana Santa:

29/03/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h

30/03/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h

01/04/2018 (domingo), das 16h às 22h

 

Dia do Trabalho:

27/04/2018 (sexta-feira), das 16h às 22h

01/05/2018 (terça-feira), das 16h às 22h

 

Corpus Christi:

31/05/2018 (quinta-feira), das 6h às 12h

03/06/2018 (domingo), das 16h às 22h

 

Independência do Brasil:

06/09/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h

07/09/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h

09/09/2018 (domingo), das 16h às 22h

 

Nossa Senhora Aparecida:

11/10/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h

12/10/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h

14/10/2018 (domingo), das 16h às 22h

 

Finados:

01/11/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h

02/11/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h

04/11/2018 (domingo), das 16h às 22h

 

Proclamação da República:

15/11/2018 (quinta-feira), das 6h às 12h

18/11/2018 (domingo), das 16h às 22h

 

Fim de Ano:

25/12/2018 (terça-feira), das 14h às 22h

01/01/2019 (terça-feira), das 14h às 22h

 

Festejos juninos – restrição aplicável apenas a Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte:

22/06/2018 (sexta-feira), das 12h às 20h

24/06/2018 (domingo), das 12h às 20h

 

Carnaval – restrição na BR-101 entre os municípios de Rio Bonito (RJ) e Itaboraí (RJ), do km 269 ao km 308, e na BR-493, nos municípios de Magé (RJ) e Itaboraí (RJ), do km 0 ao km 26:

09/02/2018 (sexta-feira), das 6h às 19h

10/02/2018 (sábado), das 6h às 19h

14/02/2018 (quarta-feira), das 12h às 22h

18/02/2018 (domingo), das 12h às 22h

 

Carnaval – restrição em trecho específico no Estado do Maranhão, na BR-135, do km 23 ao km 100, entre os municípios de São Luís e Itapecuru-Mirim:

10/02/2018 (sábado), das 6h às 20h

14/02/2018 (quarta-feira), das 6h às 20h

 

Portanto, os motoristas de combinação de veículos carga devem se atentar a essas datas para evitar multa e medidas administrativas.

Fonte: CNT.

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