Ultrapassou os 20 pontos na CNH? Reciclagem pode zerar seus pontos!
Se você atingiu ou ultrapassou os 20 pontos na CNH, seja qual for o motivo de todas essas infrações, é hora de se preocupar em colocar ordem na sua Carteira de Habilitação. Além da situação ser grave, ela também pode causar sérias consequências aos condutores que exerçam atividade remunerada.
Nesse caso, quem infringir a regra pode receber uma notificação comunicando a apreensão de sua CNH. Geralmente esse fato pode atrapalhar a jornada do trabalhador que utiliza automóveis como caminhões, ônibus, vans e entre outros.
O condutor que atingir o máximo de pontos poderá ficar de seis meses a um ano suspenso. No entanto, se ele for reincidente no período de 12 meses, esse tempo aumenta e a suspensão terá um prazo de oito meses a dois anos. Quem cometer infrações suspensivas, terá o direito de dirigir suspenso estabelecido de dois a oito meses.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito, a Lei nº 13.154, garante que os motoristas profissionais das categorias C, D ou E, que exerçam atividade remunerada em veículo, ao atingirem no período de um ano, 14 a 19 pontos por infrações de trânsito, podem participar do curso preventivo de reciclagem. Concluído o curso, o trabalhador terá eliminado toda a pontuação.
O motorista só poderá ser convocado novamente pelo órgão de trânsito um ano depois da reciclagem. A lei também garante ao empregador o direito de conferir a pontuação na CNH do motorista que lhe presta serviço.
O objetivo desta lei é ajudar a minimizar as perdas dos motoristas profissionais que não conseguem garantir a própria renda nesse período de suspensão do direito de dirigir e também, para as empresas que ficam desfalcadas com a ausência dos trabalhadores em suas atividades.
Fonte: Doutor Multas.