Resolução define regras de multas para pedestres e ciclistas a partir de 2018
Pedestres e ciclistas de todo Brasil que andarem fora das áreas permitidas poderão ser punido com multas de trânsito a partir do próximo ano. Conforme as novas regras do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, publicadas nesta sexta-feira (27/10) por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as multas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas não tinham sido regulamentadas.
Será autuado como infrator o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea. A mesma situação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. O valor da punição é de R$44,19.
Já os ciclistas que estiverem onde a circulação não é permitida, ou pedalarem de “forma agressiva” receberão multa de R$130,16. Além disso, a bicicleta poderá ser removida.
De acordo com o CTB, ciclistas não podem pedalar em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos, nem sem as mãos, ou transportar peso incompatível. Eles devem pedalar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros, quando a área não possuir ciclovia, ciclo faixa, ou acostamento. Trafegar na contramão também gera multa. Já nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.
A autoridade de trânsito, depois de constar a infração, deverá fazer a abordagem para preencher um “auto de infração”. Esse auto pode ser eletrônico e terá como informações o nome completo, documento de identificação e, quando possível o endereço e o CPF.
O prazo é de 180 dias para cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) começar a implementar a nova lei.
Fonte: G1.