Registo e autorização de novos agrotóxicos: como funciona?

Em nosso último post você pôde conhecer todas as informações referentes aos 32 novos agrotóxicos que foram liberados no Brasil.

Mas como isso funciona? Quem decide e autoriza que certas substâncias podem ser utilizadas ou não no país?

Conheça esse processo e resposta para as perguntas acima a seguir:

Como funciona e registro e autorização desses agrotóxicos?

O aval para um novo agrotóxico no Brasil deve, obrigatoriamente, passar por 3 órgãos reguladores.

Eles são:

Anvisa: tem a responsabilidade de avaliar os possíveis danos que a substância em questão traz de riscos à saúde;

Ibama: o Ibama tem a função primordial de estabelecer e analisar todos os perigos ambientais que novos agrotóxicos podem causar;

Ministério da Agricultura: têm por obrigação analisar a eficácia da substância em acabar com pragas e doenças no campo.

Outra responsabilidade que fica por conta do Ministério da Agricultura, pela eficiência e importância do órgão, é constituir a pasta que formaliza o registro da substância, desde de, é claro, que o mesmo já tenha sido aprovado previamente por todos os outros órgãos.

Tipos de registros existentes de agrotóxicos

Produto técnico equivalente: Representam “cópias” de princípios ativos totalmente inéditos e que podem ser fabricadas quando caem as patentes e vão ser utilizadas em formulação de produtos comerciais.

É frequente que empresas que registram o mesmo princípio ativo diversas vezes, o façam para poder fabricar venenos específicos para diferentes plantações, por exemplo;

Produto formulado: Representa aquilo que chega ao agricultor, ou seja, o produto final;

Produto técnico: Utilizado na composição de produtos que serão comercializados. Trata-se de um princípio ativo novo, que por si só, não pode ser vendido.

Gostou de conhecer essas informações e processo? O que você achou da nova liberação de agrotóxicos no Brasil?

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