Bloco de multa

Como converter uma multa em advertência por escrito?

Você sabia que já é possível converter uma multa em advertência por escrito? No Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN.SP) sim! Ele já permite que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% online pelo portal da instituição.

Os condutores que receberem notificação de autuação do próprio departamento por cometer infração de trânsito de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses, podem realizar o pedido.

O prazo para a solicitação no Detran.SP é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.

Diretor-Presidente do Detran.SP explica como funciona: “A advertência por escrito é uma medida educativa que pode ser aplicada ao condutor que tem bom histórico. A concessão é facultativa, não é obrigatória”.

Ele também conta que o pedido pode ser negado caso o cidadão tenha cometido infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como usar o celular ao volante, por exemplo, ainda que atenda aos requisitos.

Quem consegue o benefício da advertência não recebe multa e também não tem os pontos referentes à infração registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como fazer o pedido ao Detran.SP:

Basta clicar em “Serviços Online” no portal e depois selecionar a opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”.

Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal. Quem tem contas no Gmail ou Facebook também pode acessar por meio delas.

Depois, é preciso preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página.

 Na sequência, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários, listados na página, para possibilitar a análise. O acompanhamento do processo pode ser feito também pelo portal.

Saiba mais aqui.

Fonte: Brasil Caminhoneiro.

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