Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta semana no Diário Oficial da União a regulamentação da Resolução do CONTRAN nº 697. A partir de agora, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) estão autorizados a oferecer uma nova alternativa de pagamento. Permitindo assim que arrecadem multas de trânsito e demais débitos relativos a um veículo por meio de cartões de débito ou crédito.
Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam utilizar essas opções. A decisão altera a Resolução do CONTRAN nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito.
Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, o objetivo da alteração é reduzir a inadimplência ao pagamento das multas e demais débitos relativos ao veículo. “Adequado aos métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade, e permite que o pagamento seja parcelado”, afirma.
“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explica Vicenzi.
Mesmo os órgãos de trânsito usando a opção de parcelamento, a regularização do veículo será imediata, pois o parcelamento será realizado totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário. Sendo assim o dono do automóvel não precisará esperar até a última parcela da fatura para receber o documento quitado.
A nova medida já está em vigor, mas sua implementação é facultativa a cada órgão.
Fonte: O Globo.