Quais são os documentos fiscais exigidos para o transporte de cargas?
O meio de transporte de cargas mais utilizado na maioria das operações é o transporte rodoviário (carros, ônibus e caminhões). A atividade é regulamentada pelo Governo Brasileiro em diversos níveis e, por isso, a documentação de cada carga transportada se torna obrigatória.
Todo o trajeto de transporte exige um documento específico que acompanha a carga durante o processo inteiro. Confira a seguir a documentação exigida:
- CNH: A Carteira Nacional de Habilitação, além de ser obrigatoriamente portada pelo condutor de qualquer veículo, coopera para que sejam identificados quaisquer tipos de irregularidades relacionadas ao motorista.
- CT-e: O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento emitido pela transportadora com todas as informações do destinatário e remetente, juntamente com as informações dos locais de retirada e devolução da carga. Além disso, no CT-e constam as informações do motorista, da DI e o nº do contêiner que está sendo transportado.
- Nota Fiscal: É essencial para comprovar o remetente e o responsável por toda a carga e para conferir se os dados da transportadora emissora do CT-E são os mesmos que constam na Nota Fiscal emitida pelo importador.
Em breve resumo, esses são os documentos fiscais necessários para a realização do transporte de carga, seja ela conteinerizada ou não. A falta de cada um deles pode implicar no processo e atrasar a operação, estando o motorista sujeito a perder pontos na carteira e receber multa.