Anac aprova regras para uso de drones no país
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou neste mês de maio o texto que regulamenta a operação de drones para fins comerciais no Brasil. A partir de agora, as operações de aeronaves remotamente pilotadas, conhecidas como drones, deverão seguir as novas regras, que complementam as instruções de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O objetivo da nova regulamentação é tornar possíveis as operações desses equipamentos, preservando-se a segurança das pessoas. As novas regras também contribuirão para promover o desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.
Conheça as novas regras da Anac:
- Distância entre o equipamento e as pessoas: De acordo com a Anac, os drones com mais de 250 gramas só poderão voar em áreas distantes de outras pessoas, com o limite de no mínimo 30 metros horizontais, sob total responsabilidade do operador. Para voar com drones de mais de 250 gramas perto de pessoas, é necessário que elas concordem previamente com a operação.
- Registro de voos: Os voos com aeromodelo e RPA Classe 3 (abaixo ou igual a 25 quilos) não precisam ser registrados. Os voos com as demais aeronaves não tripuladas devem ser registrados.
- Idade mínima para pilotagem: Para pilotar aeronaves não tripuladas RPA, os pilotos remotos e observadores (que auxiliam o piloto remoto sem operar o equipamento) devem ter no mínimo 18 anos. Para pilotar aeromodelos não há limite mínimo de idade.
- Habilitação e Certificado Médico Aeronáutico: Os operadores de aeromodelos e de aeronaves RPA de até 250g são considerados licenciados, sem necessidade de possuir documento emitido pela Anac desde que não pretendam usar equipamento para voos acima de 400 pés. Serão obrigatórias licença e habilitação emitidas pela ANAC apenas para pilotos de operações com aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 (peso máximo de decolagem de mais de 150 quilos) ou 2 (mais de 25 quilos e até 150 quilos) ou da classe 3 (até 25 quilos) que pretendam voar acima de 400 pés.
- Transporte de cargas: Segundo a Anac, não podem ser transportados pessoas, animais, artigos perigosos (RBAC nº 175/2009) e outras cargas proibidas por autoridades competentes. Artigos perigosos poderão ser transportados quando destinados a lançamentos relacionados a atividades de agricultura, horticultura, florestais ou outras definidas pelo novo regulamento.
Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).