Conheça as principais dúvidas sobre o diesel

O novo diesel menos poluente é obrigatório desde do ano de 2014 em todo o território nacional. A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP) autoriza a comercialização exclusiva e obrigatória do Diesel S-10 (10 partículas por milhão – ppm) e do S-500 (500 ppm), com baixo teor de enxofre, para a frota de caminhões, ônibus e outros veículos do ciclo diesel de uso em estrada.

A seguir listamos as principais dúvidas sobre o diesel; confira!

  1. Veículos fora de estrada devem utilizar qual Diesel?

O uso do Diesel S-10 é exigido para o transporte rodoviário, não sendo obrigatório para os veículos fora de estrada (agrícolas, ferroviário, mineração e de geração de energia elétrica). Os veículos fora de estrada ainda podem usar o Diesel S-500 e o Diesel S-1800, próprios para os equipamentos que ainda não sofreram alterações na construção dos motores.

  1. Os caminhões e ônibus antigos poderão utilizar o Diesel S-10?

Sim. Os benefícios do diesel de baixo teor relacionados à conservação do motor podem ser usufruídos pelos veículos fabricados antes de 2012.

  1. Caso algum veículo a diesel antigo queira utilizar o Diesel S-10, há necessidade de se fazer alguma adaptação?

Nenhuma adequação é necessária nos veículos antigos.

  1. O Diesel S-10 tem validade?

Não é possível determinar prazo de validade para produto vendido a granel. No caso do diesel não é recomendável que se estoque o produto mais de três meses sem giro.

Para maiores informações entre em contato e agende uma visita: (42) 3232-3200.

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