Mudanças: CNPE define regras para as misturas de biodiesel B7 e B8
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (15/04/2016) a Resolução nº 3 que estabelece a data limite para adição de 8% de biodiesel ao volume total do óleo diesel em 23 de março de 2017. A Resolução também confirma a manutenção da adição de 7% (B7) até essa data.
Com a regra, os agentes que atuam no setor podem se preparar adequadamente para atender adição obrigatória de 8% de biodiesel ao óleo diesel (mistura B8), vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.
O novo percentual incentiva a produção de biodiesel, reduz as importações de óleo diesel e favorece a agricultura familiar e o agronegócio brasileiro.
Atualmente, são adicionados 7% (B7) de biodiesel ao óleo diesel comercializado a qualquer consumidor, em todo o território nacional. Agora, a proposta estabelece alta para 8% (B8) em até um ano após a sanção da lei; para 9% (B9) até dois anos depois, e 10% (B10) no período de três anos. A norma ainda autoriza o CNPE a elevar a mistura obrigatória para 15%, caso testes validem a utilização dessa mistura em veículos e motores.
Fonte: Diário Oficial da União e CNPE.