Extintor pode voltar a ser obrigatório para veículos de passeio
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (CVT), suspendeu a resolução 556/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornava facultativo o uso de extintores de incêndio em automóveis, utilitários, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
O deputado Hugo Leal (Pros-RJ), para endossar a anulação, relatou da comissão e defendeu o fato de que o Contran agiu de forma unilateral, causando transtornos aos proprietários de veículos que já haviam adquirido os extintores do tipo ABC e aos fabricantes e vendedores do equipamento, que passaram a sofrer com o encalhe dos produtos.
Neste mesmo ano, no mês de setembro, o Contran justificou a desobrigação do extintor com um estudo que constatou a baixa incidência de incêndios dentro do volume total de acidentes com veículos. O estudo também concluiu que o uso do extintor sem preparo representaria mais risco ao motorista do que o próprio incêndio em si.
Para Leal, no entanto, “não parece razoável a súbita mudança no entendimento havido por décadas quanto à importância e à obrigatoriedade desse equipamento de segurança”. Além disso, não foram apresentadas justificativas para a medida imposta, o que causou “perplexidade e desconfiança” sobre o Contran.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Quatro rodas e Cotran.