Imposto de Renda do produtor rural: o que saber antes de declarar
Dia 31 de maio é o último dia para entregar as declarações de Imposto de Renda (IR). Você deve estar pensando “nossa, mas falta mais de um mês”. Pois é, mas todo mundo sabe que brasileiro adora deixar tudo para a última hora, né? Mas, você sabe como funciona o Imposto de Renda do produtor rural?
Alguns ainda se desesperam só de ouvir falar em declarar o IR, ou ainda têm muitas dúvidas sobre o assunto. Produtores rurais, muitas vezes, fazem parte desse grupo de pessoas. Então, que tal um post para esclarecer esse assunto de uma vez por todas? A TRR São José pensou em tudo! Continue a leitura para tirar suas dúvidas.
É obrigatório declarar o Imposto de Renda do produtor rural?
Depende. Se você for um produtor rural e tiver uma renda anual maior do que R$142.782,50 então sim, a declaração é obrigatória. Além disso, é preciso também preencher a ficha de atividade rural.
A declaração em si pode ser feita de duas formas: completa ou simplificada. A escolha depende das suas despesas e do que você pode deduzir – se possui dependentes, plano de saúde, se possui documentos que comprovem as despesas do ano, entre outros.
Pessoa Física ou Jurídica?
É possível fazer o cálculo da declaração do IR como Pessoa Física ou Jurídica e a escolha, normalmente, é feita de acordo com o que for mais vantajoso para o produtor. Para declarar como PF, no entanto, é preciso se encaixar entre as seguintes atividades rurais:
- Agricultura;
- Pecuária;
- Qualquer cultivo de animais (apicultura, avicultura, suinocultura, etc.);
- Exploração vegetal;
- Transformação de produtos subsequentes de atividade rural.
Além disso, o produtor que optar por declarar como Pessoa Física deve o fazer na modalidade simplificada. Nesse caso, é necessário apenas aplicar 20% sobre a receita bruta. Assim, chega-se à base do cálculo do IR.
Já a declaração como PJ requer uma análise mais detalhada. Se sua empresa se enquadrar como uma microempresa ou então de pequeno porte, há a possibilidade de apurar o imposto com o Simples Nacional. Ainda é possível fazer a tributação pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
E você, já fez a sua declaração de Imposto de Renda? Não vai perder o prazo, hein?!
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